JUDICIAL

Dentro do ramo de Seguro Garantia existe também a modalidade de Seguro Garantia Judicial, que é largamente utilizada para garantir pagamentos de valores correspondentes a depósitos em juízo que o Tomador precise fazer durante os trâmites do processo judicial, assim como em substituição de outras garantias em casos como de penhora online, alienação de bens, ações cautelares, disputa de propriedade ou mesmo liberação/substituição de depósitos em dinheiro. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.